CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE (30) VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO (TER NO MÍNIMO 12ª CLASSE)



REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Direcção de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Pessoal

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO DE INGRESSO

De acordo com o Despacho de Sua Excelência a Veneranda Presidente do Tribunal Administrativo, de 9 de Julho de 2026, e nos termos dos n.ºs 5 e 8 do Estatuto dos Oficiais de Justiça e dos Assistentes de Oficiais de Justiça dos Tribunais, do Conselho Constitucional e do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 9/2017, de 21 de Julho, conjugados com os artigos 34, 35 e 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com o artigo 8 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, torna-se público que se encontra aberto concurso de ingresso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Aviso, para o provimento de 30 (trinta) vagas no quadro de pessoal do Tribunal Administrativo, distribuídas da seguinte forma:

  • 20 (vinte) vagas para a carreira de Assistente de Oficial de Justiça, categoria de Escriturário Judicial de 3.ª; e
  • 10 (dez) vagas para a carreira de Assistente de Oficial de Justiça, categoria de Oficial de Diligências de 3.ª.

1. Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Ser cidadão moçambicano;
  2. Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da Constituição da República;
  3. Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  4. Possuir, no mínimo, a 12.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou habilitação equivalente;
  5. Ter concluído, com aproveitamento, curso específico reconhecido pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária;
  6. Reunir os demais requisitos gerais de provimento no Aparelho do Estado.

2. Métodos de selecção

A selecção dos candidatos será efectuada mediante a aplicação dos seguintes métodos:

  1. Avaliação curricular;
  2. Entrevista profissional.

Transitam para a fase subsequente apenas os candidatos aprovados na fase precedente.

3. Formação específica

Os candidatos aprovados no concurso serão submetidos a curso de formação específica, em moldes a definir pelo Tribunal Administrativo, constituindo a sua frequência e aproveitamento requisito para o ingresso na carreira.

4. Validade do concurso

O presente concurso é válido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.

5. Publicação dos resultados

As listas dos candidatos admitidos, excluídos e aprovados em cada fase do concurso serão afixadas na vitrina do Tribunal Administrativo e dos demais tribunais da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira, bem como no site www.ta.gov.mz, na categoria Oportunidades de Emprego.

6. Formalização das candidaturas

O pedido de admissão ao concurso deve ser apresentado mediante requerimento, com assinatura reconhecida, dirigido a Sua Excelência a Presidente do Tribunal Administrativo, instruído com os seguintes documentos:

  1. Certidão Narrativa Completa do Registo de Nascimento ou fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  2. Certificado de habilitações literárias, autenticado, comprovativo da escolaridade exigida;
  3. Declaração, sob compromisso de honra, de não ter sido expulso do Aparelho do Estado, com assinatura reconhecida;
  4. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão ao concurso;
  5. Fotocópia autenticada do cartão de NUIT ou declaração comprovativa do Número Único de Identificação Tributária;
  6. Atestado médico comprovativo de sanidade mental e de capacidade física compatíveis com as funções a exercer na Administração Pública;
  7. Curriculum Vitae atualizado.

7. Submissão das candidaturas

O requerimento de candidatura e os respectivos documentos devem dar entrada na Secretaria do Tribunal Administrativo, em envelope lacrado, sita na Praça da Independência, n.º 1117, Cidade de Maputo, de segunda a sexta-feira, das 7.30 às 15.00 horas, dentro do prazo fixado no presente Aviso.

Maputo, Julho de 2026
A Directora Nacional

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